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O ECA e os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental

ECA – Art 56  Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:

I – maus-tratos envolvendo seus alunos;

II – reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;

III – elevados níveis de repetência.

Comentário

Nos casos previsto no ECA a não comunicação ao Conselho Tutelar de situações de maus tratos, excesso de faltas injustificadas, evasão escolar ou elevado índice de repetência constitui violação do direito.

Nesse artigo do Estatuto somente têm 3 incisos do que deve ser encaminhado ao Conselho Tutelar, mas tem muitos municípios brasileiros criando novas casos e funções para o artigo 56 para enviarem ao Conselho Tutelar.

Responda a essa questão conselheiro (a)

Pergunta. Isso não está no Estatuto da Criança e do Adolescente?

Resposta. Então não faço!

Obs. No Caso do inciso II do artigo 56  deixa claro que esta comunicação deve ser feita quando a escola ESGOTAR suas tentativas de resgate do aluno.


Hemerson Gomes Couto. Bacharel em Direito pela Faculdade Integrada de Cacoal – UNESC. É especialista em direito da criança e do adolescente, Advogado, Escritor, Blogueiro.


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